DECRETO N

DECRETO N. 8.405 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941

Revoga  disposições do Regulamento aprovado por decreto nº 15.934. DE 22 de janeiro de 1923.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam  revogadas as disposições do decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923 (Regulamento do serviço Militar), das quais decorra a obrigação para as Juntas de Alistamento Militar e capitanias dos Portos de notificar, por escrito, os cidadãos alistados e  sorteados convocados.

Art. 2º O contingente da primeira chamada será formado pelos sorteados que tenham obtido no sorteio militar desde o número um até ao número igual ao triplo de conscritos a  fornece, ficando assim modificada a primeira parte do artigo 103 do citado  Regulamento.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.