DECRETO N. 8.405 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941
Revoga disposições do Regulamento aprovado por decreto nº 15.934. DE 22 de janeiro de 1923.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições do decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923 (Regulamento do serviço Militar), das quais decorra a obrigação para as Juntas de Alistamento Militar e capitanias dos Portos de notificar, por escrito, os cidadãos alistados e sorteados convocados.
Art. 2º O contingente da primeira chamada será formado pelos sorteados que tenham obtido no sorteio militar desde o número um até ao número igual ao triplo de conscritos a fornece, ficando assim modificada a primeira parte do artigo 103 do citado Regulamento.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.