Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1964
Aprova Convenções para adoção de uma lei uniforme sôbre letras de câmbio, notas promissórias e cheques e respectivos Protocolos.
Art. 1º São aprovadas as seguintes Convenções concluídas em Genebra, a 7 de junho de 1930, e os respectivos Protocolos:
- Convenção para a adoção de uma lei uniforme sôbre letras de câmbio e notas promissórias;
- Convenção destinada a regular certos conflitos de lei em materia de letras de câmbio e notas promissórias;
- Convenção relativa ao impôsto de sêlo em matérias de letras de câmbio e notas promissórias;
São igualmente aprovadas as seguintes Convenções concluídas em Genebra, a 19 de março de 1931, e os respectivos Protocolos:
- Convenção para a adoção de uma lei uniforme em materia de cheques;
- Convenção destinada a regular certos conflitos de lei em materia de cheques;
- Convenção relativa ao impôsto de sêlo em matéria de cheques;
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de setembro de 1964.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA