Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55,DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.626, de 1º de junho de 1978, que ‘’ dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.626, de 1º de junho de 1978, que ‘’dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 10 de agosto de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE