Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, que “Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O. de 16–8-71.