Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, que “Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O. de 16–8-71.