DECRETO N. 364 – DE 6 DE JANEIRO DE 1896
Autorisa o Poder Executivo a reformar os estatutos da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a reformar os estatutos da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro, de accordo com o projecto formulado pela respectiva congregação em 11 de maio do anno proximo findo, com as seguintes modificações:
Ao art. 1º – Onde lê-se: Curso geral – 2º anno – 2ª cadeira – Topographia. Legislação de terras – diga-se: Topographia, legislação de terras e principios geraes de colonisação.
Aos arts. 30 e 31 – accrescente-se: Dará igualmente direito á matricula o certificado de approvação em exame de madureza.
O art. 103 – fique assim redigido: Os presentes estatutos, no que respeita á organisação do ensino, começarão a vigorar no anno blectivo de 1896, salvo com relação aos actuaes alumnos dos cursos geral e especiaes que poderão terminar seus estados sob o regimen em que se matricularam.
O art. 105 – será modificado no sentido de ampliar-se de um a dous mezes o prazo entre o encerramento das inscripções, em conformidade com o art. 64 do Codigo approvado pelo decreto n. 230 de 7 de dezembro de 1894.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de janeiro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De MORAeS BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.