DECRETO N. 5.670 – DE 25 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a rever o contracto firmado com Antonio Mendes Peixoto, para o serviço de navegação da linha dos Autazes. no Estado do Amazonas, e providencia para o estabelecimento da navegação do rio Guaporé, no Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a rever o contracto de 3 de fevereiro de 1925, sobre o serviço de navegação da linha dos Autazes. Estado do Amazonas, assignado com Antonio Mendes Peixoto, subvencionando cada uma das viagens com  a quantia proposta pelo proprio Governo na lettra M do n. XVIII do edital de concurrencia publicado no Diario Official de 23 de setembro de 1921.

Art. 2º As embarcações que forem empregadas no serviço deverão ter capacidade para 80 a 100 toneladas de carga, accommodações para 40 passageiros de camara e alojamento para 120 de terceira classe, modificada assim a clausula terceira do alludido contracto.

Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o credito de 48:000$000, para occorerr ao pagamento de accrescimo á actual subvenção das 24 (vinte e quatro) viagens annuaes, cuja importancia total será, assim, de 96:000$000.

Art. 4º Fica o Governo autorizado a conceder a subvenção annual de 150:000$000 a quem se propuzer a executar o serviço de navegação do rio Guaporé, Estado de Matto Grosso, entre as cidades de Guajará-Mirim e Villa Bella de Matto Grosso.

Art. 5º O concessionario do serviço a que se refere o artigo anterior será obrigado a realizar doze viagens redondas annuaes, empregando para isso os typos de embarcações aconselhados de accôrdo com as dotações em que forem effectuadas as viagens.

Art. 6º A Inspectoria Federal de Navegação deverá abrir concurrencia publica para execução do serviço, o mais rapidamente possivel, publicando para isso o necessario edital.

Art. 7º Em igualdade de condições será garantida a concessão ao concurrente que estiver em conformidade com o decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909.

Art. 8º Fica o Governo autorizado a abrir o credito de 150:000$000, afim de occorrer ao pagamento da subvenção constante do art. 5º; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1929. 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.