DECRETO N. 1.789 - DE 9 DE JUlHO DE 1937
Aprova as plantas dos serviços a serem executados no páteo da estação de Calçada, da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, e declara desapropriados os imóveis necessários à execução dos referidos serviços.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Diretoria da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, dos serviços a serem executados no páteo da estação de Calçada, da Viação Férrea Federal Lésté Brasileiro.
Art. 2º Em consequência desta aprovação, ficam desapropriados, de acôrdo com os arts. 3º, n. 3, 5º e 8º do regulamento aprovado pelo decreto n. 4. 956, de 9 de setembro de 1903, 509, § 2º, n. 2 do Código Civil e 113, n.17, da Constituição Federal, os imóveis necessários à execução das referidos serviços, representados na planta que, em cinco vias, também baixa, devidamente rubricada.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º de Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
Marques dos Reis