DECRETO N. 1258 - DE 20 DE ABRIL DE 1866
Autoriza o Governo a conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Roberto Pinto de Magalhães, e outros.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorizado a conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Roberto Pinto de Magalhães, Manoel Alexandre da Fonseca, Manoel Martins dos Santos, e Simeão da Cunha Broxado, residentes na Provincia de S. Pedro do Sul; Urbano Augusto da Silva Macedo, Hilario Pereira Magno, e Henrique Herculano da Guerra Leal, residentes na Provincia de S. Paulo: Manoel Baptista da Fonseca, Francisco Luiz Fernandes Rocha, Pedro Antonio Barbudo, José Alves de Pinho Portella, Manoel Pinto Soares, Pedro Antonio Cabral, e Domingos José Gonçalves, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; Joaquim da Cunha, Antonio Serafico de Souza Porto, José Vasques dos Santos, e Diogo Gonçalves de Medeiros, residentes na Provincia de Minas Geraes; Agostinho Pinto da Cunha, e Manoel Joaquim Coelho, residentes na Provincia da Bahia; Antonio Pinto da Silva Coelho, residente na Provincia das Alagôas; Joaquim José Domingues Lima, residente na Provincia do Maranhão; Domingos de Souza Ribeiro, residente nesta Côrte; Bernardino Marques da Cunha Bastos, alumno da Escola Central; Antonio Luiz Fernandes, voluntario da Patria; e Manoel Ferreira Alves, mestre do vapor de guerra Amazonas; ao subdito Inglez James Pinto, residente na Provincia do Rio de Janeiro; aos subditos Allemães Barão d'Obirn-Alfredo, director de colonia no Mucury; Christiano Henrique Alberto Muller e Guilherme Carlos Oppell, residentes na Provincia de S. Paulo.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do lmperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 2 de Maio de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Maio de 1866. - José Vicente Jorge, servindo de Director Geral.