Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA N° 831, DE 18 DE JANEIRO DE 1995
Extingue as vantagens que menciona e dá outras providências.
Retificação
No art. 2°, onde se lê: "... e na Lei n° 6.732, de 4 de dezembro de 1979."
Leia-se: "... e na Lei n° 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e no art. 180 da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952."