Lei nº 13.226 de 23/12/2015
Lei nº 13.226 de 23/12/2015
Ementa | Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 4.770.586.136,00, para os fins que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/12/2015] (p. 37, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLN 30/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , EMPRESA ESTATAL , CENTRAIS ELETRICAS DO SUL DO BRASIL S/A (ELETROSUL) , CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A (CELG) , CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE) , LINHA VERDE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A (LVTE) , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , COMPANHIA INTEGRADA TEXTIL DE PERNAMBUCO (CITEPE) , NOVA TRANSPORTADORA SUDESTE S/A (NTS) , BANCO DO BRASIL , TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS) , EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (EMGEPRON) .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |