Lei nº 13.262 de 22/03/2016
Lei nº 13.262 de 22/03/2016
Ementa | Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/03/2016] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: MPV 695/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Catálogo |
EMPRESA ESTATAL , TRIBUTOS .
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Indexação |
REABERTURA , PRAZO , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , CLUBE , FUTEBOL , ADESÃO , PARCELAMENTO , DEBITO FISCAL , UNIÃO FEDERAL .
AUTORIZAÇÃO , BANCO DO BRASIL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , AQUISIÇÃO , COMPRA E VENDA , PARTICIPAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA .
CONCURSO DE PROGNOSTICO , LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA , AMPLIAÇÃO , MERCADO , CONTEUDO , MARCA , DATA , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , CLUBE , FUTEBOL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |