Lei nº 13.262 de 22/03/2016

Lei nº 13.262 de 22/03/2016

Ementa

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/03/2016] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: MPV 695/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta

Catálogo

EMPRESA ESTATAL , TRIBUTOS .

Indexação

REABERTURA , PRAZO , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , CLUBE , FUTEBOL , ADESÃO , PARCELAMENTO , DEBITO FISCAL , UNIÃO FEDERAL .
AUTORIZAÇÃO , BANCO DO BRASIL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , AQUISIÇÃO , COMPRA E VENDA , PARTICIPAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA .
CONCURSO DE PROGNOSTICO , LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA , AMPLIAÇÃO , MERCADO , CONTEUDO , MARCA , DATA , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , CLUBE , FUTEBOL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Reabertura de Prazo
  • Art. 28 - Alteração Implícita de Texto

Declaração de Conversão em Lei com Alteração