Lei nº 13.155 de 04/08/2015
Lei nº 13.155 de 04/08/2015
Ementa | Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências. |
Apelido | Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/08/2015] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: MPV 671/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
Classificação Temática |
Política Social / Desporto e Lazer
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Catálogo |
POLITICAS PUBLICAS , INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , MODERNIZAÇÃO , GESTÃO , RESPONSABILIDADE , FISCAL , FUTEBOL , REQUISITOS , ADESÃO , PARCELAMENTO , DEBITO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE , DIRIGENTE , FISCALIZAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , COMPETENCIA , COMITE , MINISTERIO DO ESPORTE , AUTORIZAÇÃO , LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do caput do Art. 40 recai sobre a parte em que altera o art. 10, §§ 1º, 3º e 5º da Lei nº 10.671/2003.
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzidas no art. 10, §§ 1º, 3º e 5º, foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5450, publicada no DOU de 03/02/2020.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]
Art. 28 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]
Art. 28, § 1 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]
Art. 28, § 4 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]
Art. 28, § 5 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]
Art. 40 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]
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