Lei nº 13.155 de 04/08/2015

Lei nº 13.155 de 04/08/2015

Ementa

Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.

Apelido

Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/08/2015] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: MPV 671/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Política Social / Desporto e Lazer

Catálogo

POLITICAS PUBLICAS , INCENTIVO FISCAL .

Indexação

CRIAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , MODERNIZAÇÃO , GESTÃO , RESPONSABILIDADE , FISCAL , FUTEBOL , REQUISITOS , ADESÃO , PARCELAMENTO , DEBITO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE , DIRIGENTE , FISCALIZAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , COMPETENCIA , COMITE , MINISTERIO DO ESPORTE , AUTORIZAÇÃO , LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 28, § 1 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Reabertura de Prazo
  • Art. 28 - Alteração Implícita de Texto

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 28 - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 28 - Regulamentado

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 28, § 4 - Revogação
  • Art. 28, § 5 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 28, § 4 - Revogação
  • Art. 28, § 5 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 40 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 50, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Acréscimo
  • Art. 6, caput, Inciso 6 - Acréscimo
  • Art. 14, § 1 - Alteração
  • Art. 16 - Alteração
  • Art. 16, § 1 - Alteração
  • Art. 16, § 3 - Alteração
  • Art. 18-A, § 1, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 22, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 22, § 2 - Acréscimo
  • Art. 22-A - Acréscimo
  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 27, § 2 - Alteração
  • Art. 31 - Alteração
  • Art. 31, § 5 - Acréscimo
  • Art. 42, § 2 - Alteração
  • Art. 56, § 3 - Alteração
  • Art. 82-B - Acréscimo
  • Art. 87-A, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 32 - Alteração
  • Art. 32, § 1 - Alteração
  • Art. 37, § 2 - Alteração
  • Art. 41-C - Alteração
  • Art. 41-D - Alteração
  • Art. 41-E - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 6 - Acréscimo
  • Art. 1, § 7 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 4, Alínea b - Alteração
  • Art. 7-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 9 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]

Art. 28 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]

Art. 28, § 1 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]

Art. 28, § 4 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]

Art. 28, § 5 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]

Art. 40 [Lei nº 13.155 de 04/08/2015]