Lei nº 11.438 de 29/12/2006

Lei nº 11.438 de 29/12/2006

Ementa

Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.

Apelido

Lei de Incentivo ao Esporte (2006)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2006 - nº 249-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO BISMARK MAIA (PSDB-CE) - PL. 1367 DE 2003.

Classificação Temática

Política Social / Desporto e Lazer

Catálogo

ESPORTE , INCENTIVO FISCAL .

Indexação

CRITERIOS , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , BENEFICIO FISCAL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PATROCINIO , DOAÇÃO , APOIO , PROJETO , ESPORTE , PRATICA ESPORTIVA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 13-A, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 13-B - Alteração
  • Art. 13-C - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 8, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, § 7 - Acréscimo Vetado
  • Art. 3, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 13-A, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 5 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 1, § 7 [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 2 [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 3 [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 3, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 8 [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 13-A, caput [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 13-A, Parágrafo Único [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 13-B [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]

Art. 13-C [Lei nº 11.438 de 29/12/2006]