Lei nº 14.439 de 24/08/2022
Lei nº 14.439 de 24/08/2022
Ementa | Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/08/2022] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Política Social / Proteção Social / Assistência Social
Política Social / Desporto e Lazer
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , PERCENTAGEM , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , BASE DE CALCULO , LUCRO REAL , VALOR , PATROCINIO , DOAÇÃO , APOIO , PROJETO , ESPORTE , PARADESPORTO , INCLUSÃO SOCIAL , COMUNIDADE , SITUAÇÃO , VULNERAVEL , INCLUSÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ENSINO FUNDAMENTAL , ENSINO MEDIO , ENSINO SUPERIOR .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , DEDUÇÃO , PERCENTAGEM , IMPOSTO DE RENDA , PARTILHA , DOAÇÃO , PATROCINIO , PROJETO , ESPORTE , PARADESPORTO , CULTURA , OBJETIVO , PROMOÇÃO , INCLUSÃO SOCIAL , COMUNIDADE , SITUAÇÃO , VULNERAVEL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração produz efeitos a partir de 1/1/2023.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos a partir de 1/1/2023.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 485 de 24/08/2022
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