Lei nº 10.671 de 15/05/2003
Lei nº 10.671 de 15/05/2003
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. |
Apelido | Estatuto de Defesa do Torcedor (2003) , Lei dos Torcedores (2003) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/05/2003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7262 DE 2002. |
Classificação Temática |
Política Social / Desporto e Lazer
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Catálogo |
ESTATUTO , TORCEDOR , MINISTERIO DO ESPORTE .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL , ESPORTE .
REGULAMENTAÇÃO , ESTATUTO , DEFESA , TORCEDOR , ESPORTE .
DEFINIÇÃO , PENALIDADE , TORCEDOR .
DEFINIÇÃO , DIREITOS , TORCEDOR , CORRELAÇÃO , ORGANIZAÇÃO , SEGURANÇA , AQUISIÇÃO , INGRESSO , TRANSPORTE , ALIMENTAÇÃO , HIGIENE , MOTIVO , PARTICIPAÇÃO , ESPORTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzidas no art. 10, §§ 1º, 3º e 5º, foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5450, publicada no DOU de 03/02/2020.
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1-A [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 2-A [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 5 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 6 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 9 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 9, § 5, Inciso 3 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 10 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 10, § 5 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 12 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 13-A [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 13-A, caput, Inciso 10 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 14, § 2 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 17 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 18 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 22 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 23 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 25 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 27 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 31-A [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 32 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 32, § 1 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 35 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 37, § 2 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 39 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 39-A [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 39-A, caput [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 39-B [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 39-C, caput [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 39-C, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 39-C, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 39-C, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 41-A [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 41-B [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 41-C [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 41-D [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 41-E [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 41-F [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
Art. 41-G [Lei nº 10.671 de 15/05/2003]
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