Lei nº 11.345 de 14/09/2006
Lei nº 11.345 de 14/09/2006
Ementa | Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Timemania (2006) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/09/2006] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO PEDRO CANEDO - PL. 5524 DE 2005. |
Classificação Temática |
Política Social / Desporto e Lazer
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Catálogo |
CONCURSO DE PROGNOSTICO , TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , CONCURSO DE PROGNOSTICO , LOTERIA ESPORTIVA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , PARTICIPAÇÃO , ENTIDADE , CLUBE , FUTEBOL .
CRITERIOS , ENTIDADE , ESPORTE , PARCELAMENTO , DIVIDA , DEBITOS , NATUREZA TRIBUTARIA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 2, caput, Inciso 4, Alínea b [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 2, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 2, caput, Inciso 8 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 2, caput, Inciso 9 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 4 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 4-A [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 5 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 6 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 6, § 8-C [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 6, § 8-D [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 6-A [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 7-A [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 7-A, caput [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 13 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 13-A [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
Art. 14 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]
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