Lei nº 11.345 de 14/09/2006

Lei nº 11.345 de 14/09/2006

Ementa

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.

Apelido

Lei da Timemania (2006)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/09/2006] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO PEDRO CANEDO - PL. 5524 DE 2005.

Classificação Temática

Política Social / Desporto e Lazer

Catálogo

CONCURSO DE PROGNOSTICO , TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , CONCURSO DE PROGNOSTICO , LOTERIA ESPORTIVA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , PARTICIPAÇÃO , ENTIDADE , CLUBE , FUTEBOL .
CRITERIOS , ENTIDADE , ESPORTE , PARCELAMENTO , DIVIDA , DEBITOS , NATUREZA TRIBUTARIA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 14 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 4-A - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 6-A - Alteração
  • Art. 13-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 8-C - Acréscimo
  • Art. 6, § 8-D - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 4, Alínea b - Alteração
  • Art. 7-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 2, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 2, caput, Inciso 8 - Alteração
  • Art. 2, caput, Inciso 9 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7-A, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22, § 11 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13-A - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 2, caput, Inciso 4, Alínea b [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 2, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 2, caput, Inciso 8 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 2, caput, Inciso 9 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 4 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 4-A [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 5 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 6 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 6, § 8-C [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 6, § 8-D [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 6-A [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 7-A [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 7-A, caput [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 13 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 13-A [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]

Art. 14 [Lei nº 11.345 de 14/09/2006]