Lei nº 12.872 de 24/10/2013

Lei nº 12.872 de 24/10/2013

Ementa

Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962, 11.345, de 14 de setembro de 2006, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga a Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, e dispositivos das Leis nºs 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.761, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 24/10/2013] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLV 23/2013. AUTOR: Comissão Mista da Medida Provisória nº 618, de 2013 (CN)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA , EMPRESTIMO INTERNO .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO DE CARREIRA , QUADRO DE PESSOAL , PESSOAL MILITAR , EXERCITO .
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , RENEGOCIAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , CONCESSÃO , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO INTERNO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 15 - Regulamentado
  • Art. 16 - Regulamentado
  • Art. 17 - Regulamentado

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 3 - Dispositivo Correlato

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 38, caput, Alínea b - Alteração
  • Art. 38, caput, Alínea c - Alteração
  • Art. 38, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 1 - Acréscimo
  • Art. 6, § 2 - Acréscimo
  • Art. 6, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 8-C - Acréscimo
  • Art. 6, § 8-D - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 69-A - Alteração
  • Art. 69-A, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, § 5 - Revogação

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 8-A - Acréscimo
  • Art. 8-B - Acréscimo
  • Art. 8-C - Acréscimo
  • Art. 8-D - Acréscimo
  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 9, § 6 - Revogação
  • Art. 9-A - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 12.872 de 24/10/2013]

Art. 15 [Lei nº 12.872 de 24/10/2013]

Art. 16 [Lei nº 12.872 de 24/10/2013]

Art. 17 [Lei nº 12.872 de 24/10/2013]