Lei nº 10.552 de 13/11/2002

Lei nº 10.552 de 13/11/2002

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/11/2002] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 49 DE 2002.

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Extraordinário

Catálogo

EMPRESTIMO INTERNO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONCESSÃO , GARANTIA , EMPRESTIMO INTERNO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.552 de 13/11/2002]

Art. 1, § 2 [Lei nº 10.552 de 13/11/2002]