Lei nº 10.552 de 13/11/2002
Lei nº 10.552 de 13/11/2002
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/11/2002] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 49 DE 2002. |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Extraordinário
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Catálogo |
EMPRESTIMO INTERNO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONCESSÃO , GARANTIA , EMPRESTIMO INTERNO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.552 de 13/11/2002]
Art. 1, § 2 [Lei nº 10.552 de 13/11/2002]
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