Lei nº 12.761 de 27/12/2012

Lei nº 12.761 de 27/12/2012

Ementa

Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Apelido

Lei do Vale-Cultura (2012)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 27/12/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADA MANOELA D'AVILA - PLC 114 DE 2012.

Classificação Temática

Política Social / Cultura

Catálogo

POLITICA CULTURAL .

Indexação

CRIAÇÃO , PROGRAMA CULTURAL , BENEFICIO , TRABALHADOR , EMPREGADO , OBJETIVO , ACESSO , ARTES , MUSICA , LAZER , RESPONSABILIDADE , GESTÃO , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) .
CRIAÇÃO , POSSIBILIDADE , DEDUÇÃO , BENEFICIO , BASE DE CALCULO , IMPOSTO DE RENDA , EMPREGADOR , PESSOA JURIDICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 458, § 2, Inciso 8 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 23 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 28, § 9, Alínea y - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.761 de 27/12/2012]

Art. 10, § 5 [Lei nº 12.761 de 27/12/2012]