Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001
Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001
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Ementa | Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/08/2001] (p. 14, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-002155. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002196-2. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 3. VIGENCIA DETERMINADA PELO ARTIGO 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11/09/2001. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Catálogo |
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , BANCO OFICIAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA PUBLICA , GESTÃO , ATIVO .
FIXAÇÃO , PROGRAMA , REESTRUTURAÇÃO , SANEAMENTO , REFORÇO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , BANCO OFICIAL , BANCO DO BRASIL , BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA) , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Vigência Indeterminada da Norma no Todo Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição com Alteração |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput, Inciso 2, Alínea a [Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001]
Art. 6, § 1 [Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001]
Art. 6, § 2 [Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001]
Art. 6, § 3 [Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001]
Art. 7 [Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001]
Art. 9, caput [Medida Provisória nº 2.196-3 de 24/08/2001]
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