RETIFICAÇÃO
LEI Nº 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicada no DOU de 13 de setembro de 2016 - Edição Extra)
No Art. 18, onde se lê:
"Art. 1º
XIV - pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos.
§ 3º Integram, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos." (NR)
Leia-se:
"Art. 1º..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
XIV - pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos.
.....................................................................................................................................
§ 3º Integram, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos." (NR)