RETIFICAÇÃO (*)
LEI Nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017
ANEXO
Alteração decorrente da correção do erro de processamento da emenda 7112.0002, com base no art. 152 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e no art. 152 da Resolução nº 1, de 2006-CN.
D.O.U./ | Correção | Órgão | Unidade | Programa | Programática | Ação/Subtítulo/Produto/Meta | Funcional | Esf | GND | RP | Mod | lU | Fte | Valor | Justificativa |
D.O.U. | ONDE SE LÊ | 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário | 49201 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra | 2066 – Reforma Agrária e Governança Fundiária | 2066 | Organização da Estrutura Fundiária – No Estado de Mato Grosso | 21.127 | F | 3-ODC | 7 | 30 | 0 | 100 | 68.000.000 | Correção de erro material no processamento da emenda nº 7112.0002, nos termos do art. 152 da |
11 jan | LEIA-SE | 20000 – Presidência da República | 20201 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra | 2066 – Reforma Agrária e Governança Fundiária | 2066 | Organização da Estrutura Fundiária – No Estado de Mato Grosso | 21.127 | F | 3-ODC | 7 | 30 | 0 | 100 | 68.000.000 | Resolução nº 1, de 2006-CN, para ajuste de órgão orçamentário e unidade orçamentária. |
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(*) Retificação solicitada pelo Congresso Nacional através da Mensagem nº 51-CN, de 9 de agosto de 2017.