DECRETO Nº 8.947, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, em 1º de janeiro de 2017, na forma do Anexo I, no âmbito do Poder Executivo federal:
I - mil novecentos e quarenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;
II - seiscentas e cinquenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT;
III - trezentas e setenta e uma Funções Gratificadas - FG; e
IV - vinte Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG.
Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal:
I - em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II:
a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;
c) trezentas e setenta e sete FG; e
d) oitenta GAEG; e
II - em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III:
a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) noventa e oito FG.
Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 31 de março de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.
Art. 4º O Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
<<TABELA>>