DECRETO Nº 8.947, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, em 1º de janeiro de 2017, na forma do Anexo I, no âmbito do Poder Executivo federal:

I - mil novecentos e quarenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;

II - seiscentas e cinquenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT;

III - trezentas e setenta e uma Funções Gratificadas - FG; e

IV - vinte Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG.

Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal:

I - em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II:

a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;

c) trezentas e setenta e sete FG; e

d) oitenta GAEG; e

II - em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III:

a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) noventa e oito FG.

Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 31 de março de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.

Art. 4º O Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

<<TABELA>>