DECRETO N. 8.949 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1911
Proroga por tres mezes o prazo estipulado na clausula III do decreto n.8.559, de 15 de fevereiro de 1911, para apresentação dos estados definitivos das linhas ferreas de S. Pedro a S. Luiz e S. Borja
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e o Banco da Provincia, contractantes da construcção das linhas ferreas de S. Pedro a S. Luiz e S. Borja,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por tres mezes o prazo estipulado na clausula III do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, para apresentação dos estudos definitivos das linhas ferreas de S. Pedro a S. Luiz e S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.