DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único. ...............................................................................................................

.....................................................................................................................................

II - à Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e

b) Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;

.....................................................................................................................................

X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha