DECRETO N. 4.262 – DE 13 DE JANEIRO DE 1921
Revoga os §§ 1º e 2º do art. 3º do decreto n. 3.296, de 10 de julho de 1917, e manda conceder á Agencia Americana, sem privilegio algum, a faculdade de installar e se utilizar, desde logo, de uma estação rediographia ultra potente receptóra, em sua séde, nesta Capital, e outra expeditora, mais tarde, em local apropriado do litoral, mediante condições que forem estabelecidas pelo Governo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 3º do decreto n. 3.296, de 10 de julho de 1917, para o effeito de só poderem funccionar no paiz as companhias ou emprezas brasileiras.
Art. 2º O Poder Executivo concederá sem privilegio algum á Agencia Americana a faculdade de installar e se utilizar, desde logo, de uma estação radiographica ultra potente receptora em sua séde, nesta Capital e outra expeditora, mais tarde, em local apropriado do litoral que, a juizo do Governo, tiver escolhido, submettendo-se ás condições deste, em materia de ajustes de contas ou taxas, tudo de accôrdo com as leis e convenções que regulam o assumpto, nacional e internacional, nos termos do decreto n. 3.296, de 10 de julho de 1917, e da convenção de Londres de 1912, não podendo a mesma, em caso de utilização ou requisição legal das suas estações pelo Governo, exigir qualquer indemnização pelo tempo que ella se tiver verificado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. pires do Rio.