DECRETO N. 8.900 – DE 11 DE AGOSTO DE 1911

Declara desapropriados por utilidade publica os terrenos comprehendidos entre as ruas general Bruce, general Argollo, Vianna e Senador Alencar, afim de ser nelles construido o novo Observatorio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que lhe expoz o ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio sobre a conveniencia de ser installado o novo Observatorio Nacional em terrenos do morro de S. Januario, no Districto Federal, comprehendidos entre as ruas general Bruce, general Argollo, Vianna e Senador Alencar,

Decreta:

Art. 1º São desapropriados por utilidade publica, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os terrenos do morro de S. Januario, no Districto Federal, comprehendidos entre as ruas general Bruce, general Argollo, Vianna e Senador Alencar, necessarios á installação do Observatorio Nacional.

Art. 2º Fica approvada a planta que a este acompanha, rubricada pelo ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, e na qual se acham devidamente assignados os referidos terrenos.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.