Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a forma como vem sendo aplicada a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, com a redação dada pela Lei nº 15.070, de 2024, decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1.459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999), que dispõe sobre o uso, a pesquisa, a produção, a comercialização e a fiscalização de defensivos agrícolas.
Proponho os seguinte convidados:
I - Senhor Leandro Safatle, Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, bem como membros de sua Diretoria;
II – Senhor Jair Schmitt, Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III – Senhor Carlos Goulart, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
IV – Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; e
V- Representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI.
- Ementa
- Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a forma como vem sendo aplicada a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, com a redação dada pela Lei nº 15.070, de 2024, decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1.459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999), que dispõe sobre o uso, a pesquisa, a produção, a comercialização e a fiscalização de defensivos agrícolas.
Proponho os seguinte convidados:
I - Senhor Leandro Safatle, Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, bem como membros de sua Diretoria;
II – Senhor Jair Schmitt, Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III – Senhor Carlos Goulart, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
IV – Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; e
V- Representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI.
- Autor
- Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) e outros.