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Requerimentos, da CTFC

Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão Permanente
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  • Situação: Em tramitação
  • Data inicial: 01/01/2026
  • Data final: 31/12/2026
15 requerimento(s) encontrado(s)
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Requerimentos, da CTFC
Matéria
Ementa
Informações
Autor
REQ 1/2026 - CTFC
Em 30/01/2026
Requer nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar possíveis interferências políticas no caso do banco Master.
Ementa
Requer nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar possíveis interferências políticas no caso do banco Master.
Autor
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
REQ 5/2026 - CTFC
Em 19/02/2026
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Freixo, Diretor-Presidente da EMBRATUR, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações detalhadas sobre a fundamentação técnica, os critérios de seleção e a fiscalização do repasse de R$ 12 milhões efetuado a agremiações vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e a outras agremiações carnavalescas.
Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Freixo, Diretor-Presidente da EMBRATUR, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações detalhadas sobre a fundamentação técnica, os critérios de seleção e a fiscalização do repasse de R$ 12 milhões efetuado a agremiações vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e a outras agremiações carnavalescas.
Autor
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
REQ 7/2026 - CTFC
Em 19/02/2026
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Gustavo Costa Feliciano, Ministro de Estado do Turismo, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o aporte de R$ 12 milhões destinado a agremiações vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e outras agremiações, com a necessidade de compreender a política pública de fomento ao turismo que balizou tal vultoso investimento e a sua aderência ao Plano Nacional de Turismo.
Ementa
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Gustavo Costa Feliciano, Ministro de Estado do Turismo, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o aporte de R$ 12 milhões destinado a agremiações vinculadas à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e outras agremiações, com a necessidade de compreender a política pública de fomento ao turismo que balizou tal vultoso investimento e a sua aderência ao Plano Nacional de Turismo.
Autor
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
REQ 9/2026 - CTFC
Em 25/02/2026
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Ribeiro Freixo, Diretor-Presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o Termo de Colaboração nº 01/2026, celebrado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA.
Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Ribeiro Freixo, Diretor-Presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o Termo de Colaboração nº 01/2026, celebrado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA.
Autor
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
REQ 10/2026 - CTFC
Em 05/03/2026
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre as constantes quedas e oscilações de energia elétrica no estado do Paraná, no âmbito da atuação da Copel.
Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre as constantes quedas e oscilações de energia elétrica no estado do Paraná, no âmbito da atuação da Copel.
Autor
Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
REQ 11/2026 - CTFC
Em 31/03/2026
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater a fragilização da cadeia de distribuição de combustíveis no Brasil, os impactos sobre preços e abastecimento, e as alternativas de intervenção estatal no setor.
Ementa
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater a fragilização da cadeia de distribuição de combustíveis no Brasil, os impactos sobre preços e abastecimento, e as alternativas de intervenção estatal no setor.
Autor
Senador Beto Faro (PT/PA)
Senador Beto Faro (PT/PA)
REQ 14/2026 - CTFC
Em 15/04/2026
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria com o objetivo de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais, relacionadas: I – no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à sua participação como unidade descentralizadora, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/ GAB/P/ SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a UFPE, contemplando, ao menos, a seguinte questão de auditoria: a) é pertinente a destinação de recursos do Pronera para cursos de Medicina, considerando a compatibilidade entre os objetivos originais do programa e a natureza e alta complexidade do curso ofertado? II – na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à sua participação como unidade descentralizada, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/SEDE/ INCRA-INCRA, firmado entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contemplando, ao menos, as seguintes questões de auditoria: a) há ilegalidades e ou irregularidades administrativas no Edital nº 31/2025 da UFPE? b) o objeto da iniciativa é compatível com com os princípios constitucionais da educação (art. 205 da CF)? c) os critérios de seleção e acesso definidos para o curso objeto da iniciativa são adequados? Em particular, em comparação com o modelo do Sisu e da Lei de Cotas, a reserva exclusiva de vagas atende aos princípios da universalidade e da isonomia no acesso ao ensino superior? d) a execução orçamentária e financeira do TED nº 132/2024 tem sido regular? Em particular, os prazos e os recursos SF/25932.69529-90 previstos no instrumento são suficientes para custear a integralidade do curso de Medicina objeto da parceria? e) qual impacto sobre a Universidade da utilização da estrutura física e de recursos humanos da UFPE para atendimento do TED nº 132/2024? Em particular, existe destinação de docentes, em especial aqueles em regime de dedicação exclusiva, para a Turma Especial criada para atendimento ao TED, e qual a repercussão dessa alocação sobre as atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da UFPE? f) o objeto do TED é compatível com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE e com as deliberações de seus conselhos superiores?
Ementa
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria com o objetivo de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais, relacionadas: I – no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à sua participação como unidade descentralizadora, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/ GAB/P/ SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a UFPE, contemplando, ao menos, a seguinte questão de auditoria: a) é pertinente a destinação de recursos do Pronera para cursos de Medicina, considerando a compatibilidade entre os objetivos originais do programa e a natureza e alta complexidade do curso ofertado? II – na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à sua participação como unidade descentralizada, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/SEDE/ INCRA-INCRA, firmado entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contemplando, ao menos, as seguintes questões de auditoria: a) há ilegalidades e ou irregularidades administrativas no Edital nº 31/2025 da UFPE? b) o objeto da iniciativa é compatível com com os princípios constitucionais da educação (art. 205 da CF)? c) os critérios de seleção e acesso definidos para o curso objeto da iniciativa são adequados? Em particular, em comparação com o modelo do Sisu e da Lei de Cotas, a reserva exclusiva de vagas atende aos princípios da universalidade e da isonomia no acesso ao ensino superior? d) a execução orçamentária e financeira do TED nº 132/2024 tem sido regular? Em particular, os prazos e os recursos SF/25932.69529-90 previstos no instrumento são suficientes para custear a integralidade do curso de Medicina objeto da parceria? e) qual impacto sobre a Universidade da utilização da estrutura física e de recursos humanos da UFPE para atendimento do TED nº 132/2024? Em particular, existe destinação de docentes, em especial aqueles em regime de dedicação exclusiva, para a Turma Especial criada para atendimento ao TED, e qual a repercussão dessa alocação sobre as atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da UFPE? f) o objeto do TED é compatível com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE e com as deliberações de seus conselhos superiores?
Autor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
REQ 15/2026 - CTFC
Em 15/04/2026
Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Leonardo Barchini, lista de todos os pedidos de autorização de curso de medicina e pedidos de aumento de vagas (com datas de protocolo), resultados, e fundamento da decisão (autorizado/indeferido/pendente); lista de editais de chamamento publicados (datas, municípios, número de vagas ofertadas), conjunto de pareceres técnicos de avaliação (visitas in loco, relatórios de credenciamento) e pareceres jurídicos; e relação das IES credenciadas e daquelas com cursos autorizados por liminar judicial (decisão e cópia dos processos).
Ementa
Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Leonardo Barchini, lista de todos os pedidos de autorização de curso de medicina e pedidos de aumento de vagas (com datas de protocolo), resultados, e fundamento da decisão (autorizado/indeferido/pendente); lista de editais de chamamento publicados (datas, municípios, número de vagas ofertadas), conjunto de pareceres técnicos de avaliação (visitas in loco, relatórios de credenciamento) e pareceres jurídicos; e relação das IES credenciadas e daquelas com cursos autorizados por liminar judicial (decisão e cópia dos processos).
Autor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
REQ 16/2026 - CTFC
Em 15/04/2026
Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, Alexandre Padilha, rol, a partir do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/SUS), das unidades conveniadas para prática, com respectiva capacidade de acolhimento de alunos, bem como número de vagas de residência médica por região/município; listagem de contratos/termos de cooperação com secretarias municipais de saúde para uso de rede de serviços (documentos que comprovem disponibilidade de campos de prática); e informações financeiras e de contrapartida (quando exigidas).
Ementa
Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, Alexandre Padilha, rol, a partir do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/SUS), das unidades conveniadas para prática, com respectiva capacidade de acolhimento de alunos, bem como número de vagas de residência médica por região/município; listagem de contratos/termos de cooperação com secretarias municipais de saúde para uso de rede de serviços (documentos que comprovem disponibilidade de campos de prática); e informações financeiras e de contrapartida (quando exigidas).
Autor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
REQ 17/2026 - CTFC
Em 15/04/2026
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria nos processos de abertura de novos de cursos de medicina e de novas vagas nos cursos existentes, concluídos no âmbito do MEC, no período entre 2018 e 2026; bem como nos processos ainda em tramitação no âmbito do Ministério, com vistas à avaliação preventiva, analisando, além de outros pertinentes, os seguintes aspectos: legalidade e formalização; critério de necessidade social; infraestrutura clínica e qualificação docente adequadas; oferta suficiente de vagas de residência; verificação de contrapartidas ao Sistema Único de Saúde; checagem de transparência e publicidade de atos administrativos e de relatórios técnicos; verificação da relação entre capacidade financeira das mantenedoras e número de cursos/vagas liberadas pelo MEC; proporção de autorizações via chamamento versus via decisão judicial; tempo médio de tramitação dos pedidos no MEC; relação das instituições de educação superior (IES) credenciadas, bem como daquelas com cursos autorizados por liminar judicial.
Ementa
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria nos processos de abertura de novos de cursos de medicina e de novas vagas nos cursos existentes, concluídos no âmbito do MEC, no período entre 2018 e 2026; bem como nos processos ainda em tramitação no âmbito do Ministério, com vistas à avaliação preventiva, analisando, além de outros pertinentes, os seguintes aspectos: legalidade e formalização; critério de necessidade social; infraestrutura clínica e qualificação docente adequadas; oferta suficiente de vagas de residência; verificação de contrapartidas ao Sistema Único de Saúde; checagem de transparência e publicidade de atos administrativos e de relatórios técnicos; verificação da relação entre capacidade financeira das mantenedoras e número de cursos/vagas liberadas pelo MEC; proporção de autorizações via chamamento versus via decisão judicial; tempo médio de tramitação dos pedidos no MEC; relação das instituições de educação superior (IES) credenciadas, bem como daquelas com cursos autorizados por liminar judicial.
Autor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15