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6ª Reunião, Extraordinária - CSP

Comissão de Segurança Pública
Comissão Permanente
19/05/2026 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Agendada

Itens da Pauta

  • Ementa
    Acrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
    Relator
    Senador Jorge Kajuru
    Relatório
    Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
    Observação
    1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
  • Ementa
    Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescência da vítima.
    Relator
    Senador Esperidião Amin
    Relatório
    Contrário ao projeto.
    Observação
    1. A matéria seguirá á CCJ, em decisão terminativa.
  • Ementa
    Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
    Relator
    Senador Esperidião Amin
    Relatório
    Contrário ao projeto.
    Observação
    1. A matéria seguirá à CDH, em decisão terminativa.
  • Ementa
    Possibilita aos fornecedores de mapas para dispositivos de sistema de posicionamento global, GPS, oferecer recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação a áreas com elevado índice de criminalidade ou consideradas de alto risco.
    Relatora
    Senadora Damares Alves
    Relatório
    Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
    Observação
    1. A matéria seguirá ao Plenário.
  • Ementa
    Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
    Relatora
    Senadora Ivete da Silveira
    Relatório
    Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta.
    Observação
    1. A votação será nominal.

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15