Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCIO BARRA LIMA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal.
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MÁRCIO BARRA LIMA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, com 22 (vinte e dois) votos favoráveis, por unanimidade.