Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação da Senhora ANDRÉA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça.
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora ANDRÉA CUNHA ESMERALDO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, com 22 (vinte e dois) votos favoráveis, por unanimidade.