Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e as Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e 12.865, de 9 de outubro de 2013; e revoga a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.506, de 13 de novembro de 2017, e 13.986, de 7 de abril de 2020.
Favorável ao Projeto, à Emenda n° 1-CAE (de redação), e à Emenda n° 2-CAE, esta última na forma da subemenda de redação que apresenta, e contrário às Emendas nº 3, 4 e 5.
Observação
- Na CCJ, foram apresentadas 3 emendas ao Projeto;
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.