Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto e à Emenda nº 2, na forma da Emenda Substitutiva que apresenta, e contrário à Emenda nº 1-T.
Observação
- Na CCJ, foram apresentadas duas emendas ao Projeto;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente e pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, cabendo à esta última a decisão terminativa.