Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.085, de 2026, com o acolhimento parcial das Emendas nº 2-T, nº 3-T, nº 5-T e nº 6, nos termos da emenda que apresenta, pelo acolhimento total da Emenda nº 4-T, e pela prejudicialidade do PL nº 3.804, de 2023.
Resultado
Aprovado o Projeto de Lei nº 3085, de 2026; aprovadas parcialmente as Emendas nºs 2-T, 3-T, 5-T e 6, nos termos da Emenda nº 7-CCJ; e aprovada a Emenda nº 4-T-CCJ. Aprovado o Parecer pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3804, de 2023, que tramita em conjunto.