Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir os atos infracionais praticados com violência contra animal entre as hipóteses de internação.
Pela aprovação do PL nº 4262, de 2025, na forma da Emenda nº 1-CMA (Substitutivo), e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 4306 e 4363, de 2025, e 147, 151, 155, 172, 314, 356, 372 e 433, de 2026, que tramitam em conjunto, e da Emenda 1-CMA ao PL n° 4.363, de 2025.
Resultado
Aprovado o Substitutivo oferecido ao PL nº 4262, de 2025, na forma da Emenda nº 1-CMA-CCJ. Aprovado o Parecer pela declaração de prejudicialidade dos PL 314/2026; PL 4306/2025; PL 4363/2025; PL 147/2026; PL 172/2026; PL 356/2026; PL 372/2026; PL 155/2026; PL 151/2026; PL 433/2026; e da Emenda nº 1-CMA ao PL 4363/2025.
Observação
- O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF.