Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre as dificuldades enfrentadas por pacientes com hemofilia no acesso às terapias, medicamentos e demais cuidados indispensáveis ao tratamento da doença.