Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para prever a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), dispor sobre os documentos instrutórios nos procedimentos de regularização fundiária e incluir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) entre os documentos exigidos de profissionais legalmente habilitados.