Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.
Pela aprovação do projeto, das Emendas nº 1 e nº 2-CTFC e da Emenda nº 3, nos termos do substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao projeto, às Emendas nº 1 e nº 2-CTFC e à Emenda nº 3, nos termos da Emenda nº 4-CE (Substitutivo).