Lei nº 13.420 de 13/03/2017
Lei nº 13.420 de 13/03/2017
Ementa | Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/03/2017] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 01/09/2017] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | Origem: PLC 106/2013. Autor: Câmara dos Deputados |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Fomento ao Trabalho
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Catálogo |
DIREITO DO TRABALHO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , APRENDIZ , GARANTIA , SALARIO HORA , SALARIO MINIMO .
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , RECONHECIMENTO , ENTIDADE , PRATICA ESPORTIVA , FORMAÇÃO PROFISSIONAL , APRENDIZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O veto aposto ao Art. 3º foi derrubado pelo Congresso Nacional. Parte vetada publicada no DOU de 1/9/2017, pág. 3, col. 1.
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O veto aposto ao acréscimo do Art. 429, § 1-B, foi derrubado pelo Congresso Nacional. Parte vetada publicada no DOU de 1/9/2017, pág. 3, col. 1.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 64 de 13/03/2017
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 13.420 de 13/03/2017]
Art. 5 [Lei nº 13.420 de 13/03/2017]
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