Lei nº 13.446 de 25/05/2017
Lei nº 13.446 de 25/05/2017
Ementa | Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/05/2017] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Origem: MPV 763/2016. Autor: Presidência da República |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Catálogo |
DIREITO DO TRABALHO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , DISTRIBUIÇÃO , RENDIMENTO , TITULAR , CONTA VINCULADA .
AUTORIZAÇÃO , MOVIMENTAÇÃO , CONTA VINCULADA , REQUISITOS , EXTINÇÃO , CONTRATO DE TRABALHO , PERIODO .
PROCESSO LEGISLATIVO , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CONVERSÃO , LEI FEDERAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |