Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016
Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016
Ementa | Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/2016] (p. 13, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
DIREITO DO TRABALHO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , DISTRIBUIÇÃO , RENDIMENTO , TITULAR , CONTA VINCULADA .
AUTORIZAÇÃO , MOVIMENTAÇÃO , CONTA VINCULADA , REQUISITOS , EXTINÇÃO , CONTRATO DE TRABALHO , PERIODO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
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