Lei nº 13.590 de 04/01/2018

Lei nº 13.590 de 04/01/2018

Ementa

Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/01/2018] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
Política Social / Habitação

Catálogo

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , DESTINAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , OBJETIVO , CONCESSÃO , EMPRESTIMO , FINANCIAMENTO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput, Inciso 14 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 5 - Alteração