Lei nº 13.590 de 04/01/2018
Lei nº 13.590 de 04/01/2018
Ementa | Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/01/2018] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
Política Social / Habitação
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Catálogo |
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , DESTINAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , OBJETIVO , CONCESSÃO , EMPRESTIMO , FINANCIAMENTO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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