Lei nº 13.595 de 05/01/2018
Lei nº 13.595 de 05/01/2018
Ementa | Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/2018] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 18/04/2018] (p. 3, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Regulamentação Profissional
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Catálogo |
SAUDE , EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , EXERCICIO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE , AGENTE , COMBATE , ENDEMIA , COMPETENCIA , REQUISITOS , EXIGENCIA , ENSINO MEDIO , CURSO DE FORMAÇÃO , EXCEÇÃO .
REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , TRANSFERENCIA PERMANENTE , FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS) , MUNICIPIOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PISO SALARIAL , AGENTE , COMBATE , ENDEMIA , AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 11 de 05/01/2018
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 13.595 de 05/01/2018]
Art. 4 [Lei nº 13.595 de 05/01/2018]
Art. 9 [Lei nº 13.595 de 05/01/2018]
Art. 12 [Lei nº 13.595 de 05/01/2018]
Art. 13 [Lei nº 13.595 de 05/01/2018]
Art. 14 [Lei nº 13.595 de 05/01/2018]
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