Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.802 de 12/04/2018
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.802 de 12/04/2018
Ementa | O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, confirmou a medida cautelar e julgou parcialmente procedente a ação, com a declaração i) da inconstitucionalidade formal da alínea f do § 2º do art. 12; do art. 13, caput; e do art. 14; bem como ii) da inconstitucionalidade formal e material do art. 12, § 1º, todos da Lei 9.532/97, sendo a ação declarada improcedente quanto aos demais dispositivos legais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/04/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|