Medida Provisória nº 833 de 27/05/2018
Medida Provisória nº 833 de 27/05/2018
Ementa | Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 27/05/2018] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre
|
Catálogo |
TRANSPORTE .
|
Indexação |
CRITERIOS , ISENÇÃO , PEDAGIO , TERRITORIO NACIONAL , VEICULO AUTOMOTOR , TRANSPORTE DE CARGA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CAMINHÃO , AUSENCIA , CARGA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
|