Medida Provisória nº 833 de 27/05/2018

Medida Provisória nº 833 de 27/05/2018

Ementa

Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 27/05/2018] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre

Catálogo

TRANSPORTE .

Indexação

CRITERIOS , ISENÇÃO , PEDAGIO , TERRITORIO NACIONAL , VEICULO AUTOMOTOR , TRANSPORTE DE CARGA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CAMINHÃO , AUSENCIA , CARGA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 17 - Alteração