Lei nº 13.711 de 24/08/2018

Lei nº 13.711 de 24/08/2018

Ementa

Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/08/2018] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes
Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre

Catálogo

TRANSPORTE .

Indexação

CRITERIOS , ISENÇÃO , PEDAGIO , TERRITORIO NACIONAL , VEICULO AUTOMOTOR , TRANSPORTE DE CARGA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CAMINHÃO , AUSENCIA , CARGA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 17 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração