Lei nº 13.711 de 24/08/2018
Lei nº 13.711 de 24/08/2018
Ementa | Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/08/2018] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Viação e Transportes
Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre
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Catálogo |
TRANSPORTE .
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Indexação |
CRITERIOS , ISENÇÃO , PEDAGIO , TERRITORIO NACIONAL , VEICULO AUTOMOTOR , TRANSPORTE DE CARGA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CAMINHÃO , AUSENCIA , CARGA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |