Lei nº 13.103 de 02/03/2015
Lei nº 13.103 de 02/03/2015
Ementa | Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Caminhoneiro (2015) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/03/2015] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: PLC 41/2014. AUTOR: DEPUTADO JERÔNIMO GOERGEN EFICÁCIA ESPECÍFICA PARA ALGUMAS NORMAS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 12, 13 E 14. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PROFISSÃO , MOTORISTA , TRANSPORTE RODOVIARIO , PESSOAS , CARGA , DIREITOS , DEVERES , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , INTERVALO , TRABALHO NOTURNO , REPOUSO SEMANAL , JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO , REMUNERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , INFRAÇÃO , PENALIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9 [Lei nº 13.103 de 02/03/2015]
Art. 10 [Lei nº 13.103 de 02/03/2015]
Art. 11 [Lei nº 13.103 de 02/03/2015]
Art. 12 [Lei nº 13.103 de 02/03/2015]
Art. 17 [Lei nº 13.103 de 02/03/2015]
Art. 22 [Lei nº 13.103 de 02/03/2015]
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