Lei nº 12.619 de 30/04/2012

Lei nº 12.619 de 30/04/2012

Ementa

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

Apelido

Lei do Descanso para Motoristas (2012) , Lei do Caminhoneiro (2012) , Estatuto do Motorista (2012)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/05/2012] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO TARCÍSIO ZIMMERMAMM - PLC 319 DE 2009.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXERCICIO , PROFISSÃO , MOTORISTA PROFISSIONAL , TRANSPORTE , CARGA , PASSAGEIRO , BENEFICIO , SEGURO OBRIGATORIO .
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , CORRELAÇÃO , INTERVALO , REPOUSO , PROFISSÃO , MOTORISTA PROFISSIONAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 71, § 5 - Acréscimo
  • Art. 235-A - Acréscimo
  • Art. 235-B - Acréscimo
  • Art. 235-C - Acréscimo
  • Art. 235-D - Acréscimo
  • Art. 235-E - Acréscimo
  • Art. 235-F - Acréscimo
  • Art. 235-G - Acréscimo
  • Art. 235-H - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 67-A - Acréscimo
  • Art. 67-B - Acréscimo
  • Art. 67-C - Acréscimo
  • Art. 67-D - Acréscimo
  • Art. 145, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 230, caput, Inciso 23 - Alteração
  • Art. 230, caput, Inciso 24 - Alteração
  • Art. 259 - Alteração
  • Art. 261 - Alteração
  • Art. 310-A - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 12.619 de 30/04/2012]

Art. 2 [Lei nº 12.619 de 30/04/2012]

Art. 9 [Lei nº 12.619 de 30/04/2012]