Lei nº 7.408 de 25/11/1985
Lei nº 7.408 de 25/11/1985
Ementa | Permite a tolerância de 5% ( cinco por cento ) na pesagem de carga em veículos de transporte. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/11/1985] (p. 17213, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) - PL. 2049 DE 1983. |
Catálogo |
VEICULOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , LIMITAÇÃO , TOLERANCIA , PESO , BALANÇA , RODOVIA , CARGA , VEICULOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 1, § 1 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 1, § 2 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 1, § 3 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 2-A, caput [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 3, caput [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
Art. 4, caput [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]
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