Lei nº 7.408 de 25/11/1985

Lei nº 7.408 de 25/11/1985

Ementa

Permite a tolerância de 5% ( cinco por cento ) na pesagem de carga em veículos de transporte.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/11/1985] (p. 17213, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) - PL. 2049 DE 1983.

Catálogo

VEICULOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , LIMITAÇÃO , TOLERANCIA , PESO , BALANÇA , RODOVIA , CARGA , VEICULOS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 1, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 1, § 1 - Acréscimo
  • Art. 1, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 1, § 2 - Acréscimo
  • Art. 1, § 3 - Acréscimo
  • Art. 3, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 2-A, caput - Acréscimo
  • Art. 3, caput - Alteração
  • Art. 4, caput - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 1, § 1 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 1, § 2 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 1, § 3 [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 2-A, caput [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 3, caput [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]

Art. 4, caput [Lei nº 7.408 de 25/11/1985]